Tributação de ISS em eventos médicos, promovidos por sociedades médicas sem fins lucrativos, é um assunto que gera amplo debate, especialmente não há um padrão estabelecido e cada município tem suas próprias regras, alíquotas e bases de cálculo. Regras essas que podem mudar de um ano para outro.
Nesse artigo, vamos abordar a cobrança de ISS sobre as receitas dos eventos médicos.
Mas afinal, do que trata o ISS?
Em primeiro lugar a sigla: significa Imposto Sobre Serviços (ISS). É um tributo cobrado pelos municípios e pelo Distrito Federal sempre que se consolida uma prestação de serviço. É importante ressaltar que todos os valores recolhidos a título de ISS são destinados exclusivamente aos cofres públicos municipais.
Alguns municípios, mais visionários, entendem a importância econômica de um evento para a sua cidade, e, como forma de estimular a realização de eventos, isentam as sociedades médicas da cobrança de impostos sobre as receitas do evento, receitas essas essenciais para que um evento aconteça. Em outros, o percentual sobre receitas pode se tornar um custo alto para o congresso, podendo chegar a 5%. E isso muitas vezes acaba por inviabilizar a realização do mesmo. Dessa forma, muitas sociedades médicas têm realizado estudos do impacto econômico do ISS no evento, e considerado esse custo na escolha e determinação das cidades candidatas a sediarem eventos,– uma vez que tratam-se de associações profissionais sem fins lucrativos.
Os municípios possuem regras sobre o pagamento do ISS dos eventos médicos. Por isso, é imprescindível conhecer previamente e avaliar minuciosamente a legislação municipal para a realização de eventos médicos, visando evitar qualquer tipo de problema futuro em razão do recolhimento de forma errônea do imposto. Uma das formas de se evitar problemas é reconhecer a importância de se contratar um despachante local, que já possui prévio conhecimento e direciona para se recolher o ISS da forma correta.
Os municípios precisam de eventos.
Eventos geram empregos, movimentam o turismo, resultam em desenvolvimento econômico e social. Fazem crescer a economia local! Abaixo, alguns dados que demonstram a importância do setor de eventos, extraídos da tabela 7 do “II Dimensionamento Econômico da Indústria de Eventos no Brasil – 2013” feito pela ABEOC Brasil em parceria com o Sebrae:

Como é possível notar, além do expressivo número de empregos diretos e indiretos gerados, a receita total gerada bem como a arrecadação de tributos proporcionada pelos eventos é, sem dúvida, altamente importante. Para complementar vale ainda colocar que segundo esse mesmo dimensionamento, a estimativa de gasto médio dos participantes de um evento, não residentes na cidade onde ocorre o evento, é de USD 202.67 (duzentos e dois dólares e sessenta e sete centavos de dólar) pelo período do evento. Portanto, é imperativo que voltemos a visualizar e valorizar esses benefícios econômicos dos eventos para as cidades onde ocorrem e, ao mesmo tempo, que os municípios possam melhor avaliar a tributação do ISS sobre as receitas dos eventos promovidos por sociedades médicas sem fins lucrativos, contribuindo, sobremaneira, para a viabilidade e realização dos mesmos e tornando-se, assim, cidades atrativas para a realização de eventos e congressos médicos.
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